10 de maio de 2023, 11:18
BOMBEIROS INTERDITAM FÁBRICA DE FOGOS CLANDESTINA
Publicado em 11/04/2013
O Corpo de Bombeiros, após solicitação da Polícia Civil, compareceu na tarde desta quarta-feira (10), ao município de Lagarto/SE para fiscalizar irregularidades encontradas em pontos clandestinos de fabricação e venda de Fogos de Artifício. No local foi possível confirmar que pelo menos 04(quatro) edificações praticavam a fabricação e comercialização de Fogos de Artifício.
Quanto à segurança foram constatadas as seguintes irregularidades:
1. Os produtos armazenados (fogos) não possuem afastamento mínimo de 15 cm (centímetros) do piso e 15 cm das paredes e não estavam dispostos em prateleiras incombustíveis ou tratadas com produto anti-chama (pilhas) de, no máximo, 2 m de altura;
2. Na entrada da área de armazenamento não havia placas com características de advertência e de proibição, nos termos da NBR 13434-1 e 2, objetivando reforçar a segurança da atividade econômica em apreço;
3. As edificações não possuem paredes resistentes ao fogo por 120 minutos;
4. As edificações não possuem qualquer proteção por extintores;
5. As edificações não podem estocar e a comercializar pólvora, de fogos de artifício a granel ou fogos de classes 1.1G e 1.2G, sejam de qualquer natureza, exceto quando houver autorização expressa do Exército Brasileiro e da autoridade policial, observadas as prescrições normativas, fato que as edificações em questão não apresentavam.
A saber sobre 1.1G e 1.2G:
• 1.1G: aqueles que apresentam risco de explosão em massa e/ou projeção, considerando que uma explosão em massa é a que afeta, virtualmente, toda a carga, de maneira praticamente instantânea (classificação segundo os critérios da ONU);
• 1.2G: aqueles que apresentam risco de projeção e fragmentos, mas sem risco de explosão em massa (classificação segundo os critérios da ONU);
6. As edificações não possuem sinalização e iluminação de emergência conforme as NBR’s 14981/2002 e 10898/1999 respectivamente;
7. Toda a instalação elétrica presente nas edificações não foi planejada e executada, para garantir que não haverá centelhas nem emissão de calor para o ambiente no interior da edificação onde os fogos estão acondicionados;
8. As edificações não possuem 200 m de afastamento entre fábricas de fogos de artifício ou de explosivos vizinhas;
9. Não estão a 100 m de comércio de fogos de artifício;
10. Os locais de venda não possuem responsável técnico, habilitado;
11. Não há funcionário com curso de combate a incêndio (teórica e prática).
Com base no que foi constatado pela equipe dos Bombeiros, sob a coordenação do CAP Silvio, está evidenciado que as edificações não apresentavam as mínimas condições de funcionamento para fabricação e comercialização de Fogos de Artifício e que por isso foram INTERDITADAS até que todas as irregularidades apresentadas sejam sanadas.
Fonte: ASCOM CBMSE