10 de maio de 2023, 11:18

BOMBEIROS INTERDITAM FÁBRICA DE FOGOS CLANDESTINA


Publicado em 11/04/2013

 

O Corpo de Bombeiros, após solicitação da Polícia Civil, compareceu na tarde desta quarta-feira (10), ao município de Lagarto/SE para fiscalizar irregularidades encontradas em pontos clandestinos de fabricação e venda de Fogos de Artifício. No local foi possível confirmar que pelo menos 04(quatro) edificações praticavam a fabricação e comercialização de Fogos de Artifício.

 

Quanto à segurança foram constatadas as seguintes irregularidades:

 

1.    Os produtos armazenados (fogos) não possuem afastamento mínimo de 15 cm (centímetros) do piso e 15 cm das paredes e não estavam dispostos em prateleiras incombustíveis ou tratadas com produto anti-chama (pilhas) de, no máximo, 2 m de altura;

2.     Na entrada da área de armazenamento não havia placas com características de advertência e de proibição, nos termos da NBR 13434-1 e 2, objetivando reforçar a segurança da atividade econômica em apreço;

3.    As edificações não possuem paredes resistentes ao fogo por 120 minutos;

4.    As edificações não possuem qualquer proteção por extintores;

5.    As edificações não podem estocar e a comercializar pólvora, de fogos de artifício a granel ou fogos de classes 1.1G e 1.2G, sejam de qualquer natureza, exceto quando houver autorização expressa do Exército Brasileiro e da autoridade policial, observadas as prescrições normativas, fato que as edificações em questão não apresentavam.

A saber sobre 1.1G e 1.2G:

•    1.1G: aqueles que apresentam risco de explosão em massa e/ou projeção, considerando que uma explosão em massa é a que afeta, virtualmente, toda a carga, de maneira praticamente instantânea (classificação segundo os critérios da ONU);

•    1.2G: aqueles que apresentam risco de projeção e fragmentos, mas sem risco de explosão em massa (classificação segundo os critérios da ONU);

6.    As edificações não possuem sinalização e iluminação de emergência conforme as NBR’s 14981/2002 e 10898/1999 respectivamente;

7.    Toda a instalação elétrica presente nas edificações não foi planejada e executada, para garantir que não haverá centelhas nem emissão de calor para o ambiente no interior da edificação onde os fogos estão acondicionados;

8.    As edificações não possuem 200 m de afastamento entre fábricas de fogos de artifício ou de explosivos vizinhas;

9.    Não estão a 100 m de comércio de fogos de artifício;

10.    Os locais de venda não possuem responsável técnico, habilitado;

11.    Não há funcionário com curso de combate a incêndio (teórica e prática).

 

Com base no que foi constatado pela equipe dos Bombeiros, sob a coordenação do CAP Silvio, está evidenciado que as edificações não apresentavam as mínimas condições de funcionamento para fabricação e comercialização de Fogos de Artifício e que por isso foram INTERDITADAS até que todas as irregularidades apresentadas sejam sanadas.

Fonte: ASCOM CBMSE


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