19 de maio de 2023, 09:04

SSP lança protocolo para prevenção contra coronavírus


Publicada em 30/04/2020

O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) publicou na última quarta-feira (29), em Boletim Geral Ostensivo (BGO), a portaria da Secretaria do Estado da Segurança Pública, assinada pelo secretário João Eloy de Menezes, que visa padronizar a prevenção e o enfrentamento em face do novo coronavírus (COVID-19), no que diz respeito aos profissionais atuantes da segurança pública.

Segundo o diretor operacional do CBMSE, tenente-coronel Fábio Cardoso, o protocolo da SSP segue os mesmos parâmetros das diretrizes publicadas no protocolo interno lançado pelo Corpo de Bombeiros.”As medidas reforçam o que já estava sendo adotado na instituição. A inovação que vejo no protocolo é o item que orienta que, uma vez testado alguém positivo (para o Covid-19) no ambiente de trabalho, que tenha entrado em contato com uma guarnição, por exemplo, deve-se afastar toda a guarnição e fazer a desinfecção do local até que ele seja liberado”, explica o diretor.

Diante do enfrentamento da epidemia, o CBMSE segue em articulação com os diversos órgãos de segurança pública para manter os profissionais prevenidos para atuar em favor da população. Na publicação, recomenda-se que as instituições devem redobrar os cuidados com a limpeza das áreas de grande circulação, bem como aumentar a frequência da limpeza nas unidades, principalmente dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, recepcão e viaturas. Quando à realização de cursos de capacitação, ficam suspensos até durar o isolamento social, inclusive aquelas já autorizadas e publicadas as quais deverão ser imediatamente canceladas.

Além disso, devem manter controle atualizado dos servidores em atividade, dos afastados preventivamente e dos infectados pelo COVID-19. Já os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças crônicas, gestantes, mulheres que estejam amamentando, portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos, diabéticos, hipertensos e portadores de doenças, devem ficar afastados do trabalho durante o período de emergência, podendo exercer suas atividades em regime de teletrabalho caso sua função seja compatível.

Por: Flávia Barreto


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