21 de julho de 2021, 12:15

HISTÓRICO DA CORPORAÇÃO

O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe foi criado em 1° de outubro de 1920, sob o nome seção de “Sapadores-Bombeiros”, anexa à Polícia Militar do Estado através decreto 791 do então presidente da província, doutor J.J. Pereira Lobo.

Antes de ter sua criação oficializada, o então presidente da província encaminhou à Assembléia Legislativa em 07 de setembro de 1920 uma mensagem reconhecendo a necessidade e a importância da criação de uma seção de bombeiros em Sergipe.

Os registros históricos relatam que naquele período, um incêndio de grandes proporções ocorreu no centro da capital, destruindo completamente a loja “Casa Celeste”, cujas chamas foram debeladas por policiais militares, tripulantes do Vapor Taquari e diversos populares que impediram a propagação do fogo aos estabelecimentos vizinhos. A partir desse sinistro, enfatizou-se a necessidade de criação da instituição, surgindo inicialmente com a denominação de Seção de “Sapadores-Bombeiros” – o embrião do atual Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.

O decreto nº 26 de 05 de fevereiro de 1931, do interventor federal no Estado, Augusto Maynard Gomes, extinguiu a Seção de Sapadores-Bombeiros do Batalhão Policial para reativá-lo logo depois. Aos 25 dias do mês de maio de 1931, através de decreto é comissionado pelo interventor federal, o 2° Sargento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal Amintas Barreto Alves, no posto de primeiro-tenente da Corporação para comandar a 2ª companhia do Batalhão Policial, com o efetivo de 63 homens, enquanto definia-se a organização da Seção de Bombeiros. Neste mesmo ano, a Seção é reativada e recebe seu primeiro veículo para combate a incêndios: um carro bomba a vapor, além de uma escada Magyrus, ambos de tração animal.

CRONOGRAMA HISTÓRICO

No período de 1920 a 1935, a Seção de Bombeiros era incorporada à Força Pública do Estado, constituída pela Polícia Militar. De 1936 a 1984 (outubro/1984) esteve sob a administração do governo municipal (em 02 de dezembro de 1935, é sancionada a Lei n° 10, da mesma data, constando no Artigo 2°, que a Seção de Bombeiros passará para o município de Aracaju, respeitados os direitos adquiridos do respectivo pessoal. O Artigo 3° determinava que o Governo do Estado entraria em entendimento com o prefeito da Capital, para a aquisição por parte deste do material da Seção de Bombeiros. Esta Lei foi assinada pelo Governador do Estado de Sergipe, Eronides Ferreira de Carvalho  e em 1936, o Ato n° 87, de 29 de novembro daquele ano, assinado pelo Prefeito de Aracaju, Godofredo Diniz, cria a COMPANHIA DE BOMBEIROS  com efetivo  fixado em 63 homens), sendo que em novembro de 1955, na administração do então prefeito José Conrado de Araújo, através Lei n° 58, de 07 de outubro de 1955, que é a Lei Orgânica Supletiva e Reguladora e a Lei n° 73, de 21 de novembro do mesmo ano, na qual a companhia é transformada em Corpo de Bombeiros Municipal de Aracaju, com comando escolhido e nomeado pelo prefeito e sede  no atual QCG/CBMSE da rua Siriri.

Em 1973, o Decreto n° 2005, de 15 de fevereiro daquele ano, cria uma comissão de estudos de viabilidade para a integração do Corpo de Bombeiros Municipal à Policia Militar do Estado.

Em 1984, através decreto lei de absorção dos recursos humanos e materiais, o governador da época, João Alves Filho, determinou que o Corpo de Bombeiros, até então municipal, fosse incorporado à Policia Militar do Estado, sob a denominação de Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Sergipe e com estrutura de Batalhão.

Em 23 de dezembro de 1999, por força de Lei nº 4.194 de 23 de dezembro de 1999, no governo de Albano Franco, a corporação adquiriu autonomia administrativa, desvinculando-se da Polícia Militar, tornando-se dessa forma, diretamente subordinada à  Secretaria de Segurança Pública. Foi ainda nesse ano que o Corpo Feminino foi incorporado na instituição.

A Lei nº 5.653, de 16/05/2005, passa a prever que o efetivo do CBMSE seja fixado em 1.193 Bombeiros Militares. Porém, em 2005, sob o comando do Cel QOBM Reginaldo Santos Moura, o efetivo existente era de 600 militares.

REGISTROS RELEVANTES EM ORDEM CRONOLÓGICA:


Lei N° 791- de 01 de outubro de 1920 (LEI DE CRIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS)

Fixa a Força Pública do Estado para o ano de 1921 e dá outras providências

O Presidente do Estado de Sergipe:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1°- A Policia Militar do Estado, auxiliar do Exército de 1ª Linha, compor-se-á, para o ano de 1921, de 21 oficiais e 506 praças de pret, armadas a infantaria, podendo o Governo reduziu-a ou argumentá-la, quando julgar conveniente ao serviço público, abrindo para isso, se preciso for, os créditos necessários.

Art. 4°- Aos oficiais em diligências no interior do Estado será abonada uma ajuda de custo correspondente aos kilometros viajados, no percurso entre ida e volta, a razão de $500 por kilômetro para os capitães, de $450 para os primeiros tenentes e de $400 para os segundos ditos, sem direito a qualquer outra vantagem.

Art.9°- É o Presidente do Estado autorizado a criar, nesta capital, de acordo com os recursos orçamentários, uma Seção de Bombeiros, instalando-a convenientemente.

Art. 11°- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1 de Outubro de 1920, 32° da República.

Plano de organização da Policia Militar do Estado de Sergipe para o ano de 1921.

CLASSIFICAÇÃO

ESTADO-MAIOR

  • Tenente-Coronel comandante……………..1
  • Major fiscal………………………………………..1
  • 1° tenente ajudante…………………………..1
  • 2° tenente secretário…………………………1
  • 2° tenente intendente………………………..1
  • soma………………………………………………..5

ESTADO-MENOR

  • Sargento ajudante………………………..1
  • 1° sargento intendente…………………1
  • 1° sargento- arquivista………………….1
  • 2° sargento artífice……………………….1
  • Cabo enfermeiro…………………………..1
  • 1° sargento músico………………………1
  • 2° sargento músico………………………1
  • Músicos de 1ª classe…………………….8
  • Ditos de 2ª classe………………………..8
  • Ditos de 3ª classe……………………….10
  • 2° sargento corneteiro…………………1
  • soma…………………………………………34

1ª COMPANHIA

  • Capitão…………………………1
  • 1° tenente…………………….1
  • 2° tenente…………………….2
  • 1° sargento…………………..1
  • 2° sargento…………………..2
  • 3° sargento…………………..2
  • Cabos de esquadra………..8
  • Anspessadas…………………8
  • Soldados………………………10
  • Corneteiros…………………..2
  • Soma…………………………..122

2ª COMPANHIA

  • Capitão……………………1
  • 1° tenente……………….1
  • 2° tenente……………….2
  • 1° sargento……………..1
  • 2° sargento……………..2
  • 3° sargento……………..2
  • Cabos de esquadra…..8
  • Anspessadas……………8
  • Soldados…………………95
  • Corneteiros……………..2
  • Soma……………………..122

3ª COMPANHIA

  • Capitão……………………1
  • 1° tenente……………….1
  • 2° tenente……………….2
  • 1° sargento……………..1
  • 2° sargento……………..2
  • 3° sargento……………..2
  • Cabos de esquadra…..8
  • Anspessados……………8
  • Soldados…………………95
  • Corneteiros……………..2
  • Soma………………………122

4ª COMPANHIA

  • Capitão……………………..1
  • 1° tenente…………………1
  • 2° tenente…………………2
  • 1° sargento……………….1
  • 2° sargento……………….2
  • 3° sargento……………….2
  • Cabos de esquadra…….8
  • Anspessados……………..8
  • Soldados…………………..95
  • Corneteiros……………….2
  • Soma………………………..122

O Boletim Regimental n° 120, de 30 de maio de 1931, publica o resultado do exame do material existente na Seção de Bombeiros, cujo teor transcrevemos a seguir. V-RESULTADO DA COMISSÃO DE EXAMES – A Comissão nomeada para proceder ao exame do material da Seção de Bombeiros, composta dos Srs. Maj Subcomandante, 1° Ten.Contador Almoxarife Pagador, e o 1° Ten. Aminthas, constatou o seguinte: Um CARRO BOMBA A VAPOR, com 04 rodas, tração animal e pertences a saber: um terreno (ferramenta para foguista), 04 quatro chaves de sobrepostas, uma chave de cubo de roda, uma chave de movimento, dois vidros indicadores, uma chave para mangote, uma almotolia, uma bomba de mão portátil e duas lanternas de veículo. Uma ESCADA MAGYROS de tração animal, com seis seções em quatro rodas, com os seguintes pertences: dois calços de rodas dianteiras e duas lanternas do veículo. Tudo estava em perfeito estado e conforme uma relação assinada pelo 2° Ten. Antônio Sampaio. “É lamentável que não tenham sido conservados até os dias atuais, a exemplo de outros Corpos de Bombeiros, os dois veículos acima citados. Hoje seriam verdadeiros monumentos e testemunhas de um passado de glória do nosso Corpo de Bombeiros”.

Para a reestruturação da Seção de Bombeiros, em 1931, o Decreto n° 50, de 03 de junho daquele ano, abre créditos para ocorrer com as despesas com o aumento do efetivo das praças da Força Pública e aquisição de máquinas para o serviço de bombeiros. Do Decreto acima extraímos o seguinte: Atentando que a Seção de Bombeiros, organizada na referida Corporação e instalada em 23 de maio findo, também exigiu novo aumento de efetivo, entendendo  que, apesar de já pagas pela Diretoria de Finanças, não estão ainda convenientemente classificadas, por falta de dotação própria, as despesas correntes da aquisição da aparelhagem destinada ao funcionamento do serviço de Bombeiros da Capital, no uso das suas atribuições, decreta:

Art. 1- Fica aberto a verba do @ 3. do Art. 1, do Decreto n° 22, de 14 de janeiro de 1931, o crédito suplementar da quantia de 127: 064$725, sendo 109: 506$400, para ocorrer as despesas, no atual exercício, com o aumento do efetivo do Batalhão de Infantaria da Força Pública, a partir de 20.02.1931 último e 17: 557$325, para custeio da Seção de Bombeiros, anexo à mesma Força.

Art. 2- È igualmente aberto o crédito especial da importância de vinte e cinco contos e oitenta e dois mil réis 25: 082$000, para ocorrer as despesas com a aquisição, feita ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, das máquinas destinadas ao serviço de bombeiros desta Capital, respectivos transportes e compra de acessórios.

Art. 3- Os efetivos dos Batalhão de Infantaria e Seção de Bombeiros da Força Pública são os constantes dos dois quadros anexos ao presente Decreto.

Efetivo do Batalhão de Infantaria:

21 Oficiais e 607 Praças

SEÇÃO DE BOMBEIROS

  • 1° Tenente…………………………..01
  • Sd Corneteiro……………………….01

ESCADA MAGYROS

  • Cabo Chefe………………………….01
  • Soldados de guarnição………….04
  • Soldado condutor- chaffeur……01

BOMBAS A VAPOR

  • Cabo maquinista………………………..01
  • Soldado maquinista……………………01
  • Soldado foguista………………………..01
  • Cabo empregado do registro……….01
  • Soldado empregado do registro…..01
  • 2° Sargento condutor – chaffeur….01
  • Soldados da guarnição……………….08

PARTE DE INCÊNDIO  extraído do Boletim Regimental n° 273, de 23 de dezembro de 1931, que  relata atendimento a ocorrência de sinistro:

Força Pública do Estado de Sergipe

Seção de Bombeiros

Ao Sr. Subcomandante –

Parte

Participo-vos que ontem às 23 horas e 45 minutos, foi esta Seção de Bombeiros avisada pelo telefone de haver um incêndio à Rua Laranjeiras n° 04. Imediatamente, fiz seguir para o local de incêndio o material necessário, acompanhado de praças desta Seção.

Lá, já encontrei as portas do prédio incendiado, arrombadas por civis, o que fiz ciente às autoridades, mandando evacuar o povo. Iniciei o combate ao fogo, armado da escada de assalto, tomando posição no telhado do prédio, a fim de evitar que o fogo atingisse os prédios vizinhos.

O serviço foi feito com baldes de lona com água, por não ser necessário o funcionamento da bomba a vapor, por trata-se de começo de incêndio. Terminado o serviço, verifiquei o inicio do fogo, tomando os apontamentos precisos para fornecer à comissão de peritos, nomeada pela autoridade competente. O referido prédio é ocupado por uma fábrica de chapeos de sol, de propriedade do Sr. Américo Curvelo de Mendonça, estando a mesma segurada na Companhia Aliança da Bahia, na importância de 40: 000$000 (quarenta contos de réis). Quartel em Aracaju, 17 de dezembro de 1931. (a) Aminthas Barreto Alves – 1° Ten. Comandante. Inúmeros foram os registros dessas atividades, relatadas em nossos Boletins Regimentais, durante os anos que se seguiram.

Lei n° 58, de 07 de outubro de 1955, que é a Lei Orgânica Supletiva e Reguladora e a Lei n° 73, de 21 de novembro do mesmo ano, na qual fora transformada a Companhia, para Corpo de Bombeiros Municipal de Aracaju. O Corpo de Bombeiros de Aracaju é, pois, uma Corporação Organizada à base da hierarquia militar e subordinada imediatamente ao Prefeito. Destina-se precipuamente à extinção de incêndios, mas também colabora na manutenção da ordem pública, auxiliando igualmente a população na ocasião das chuvas torrenciais, que causam inundações e desabamentos. “O Comando é da livre escolha e nomeação por Ato do Prefeito e de conformidade com a Lei n° 08 de 25 de fevereiro de 1955, podendo ser exercido, por oficial do Exército, da Policia Militar ou oficial superior da própria Corporação”.

“A disciplina do Corpo de Bombeiros Municipais era baseada no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE)”.

“Com o crescimento da cidade de Aracaju, a administração municipal começa a sentir a necessidade de um melhor aparelhamento do então Corpo de Bombeiros Municipal, além de outras implicações no tocante ao efetivo ativo e inativo, e a legislação federal que, em 1969 e 1970, estabeleciam o regulamento para as Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares”.

Em 1973, o Decreto n° 2005, de 15 de fevereiro daquele ano, cria uma comissão de estudos de viabilidade para a integração do Corpo de Bombeiros Municipais à Policia Militar do Estado. Abaixo, transcrevemos em parte o Relatório dessa Comissão de Estudos, datado de 04 de abril de 1973, que nos mostra de maneira clara, a situação do Corpo de Bombeiros Municipais na década de 1970:

Prefeitura Municipal de Aracaju

Expediente externo

RELATÓRIO

Senhor Governador,

A Comissão de Estudos de Viabilidade para Integração do Corpo de Bombeiros Municipais à Policia Militar do Estado, nomeada através do Decreto de número 2.005, datado de 15 de fevereiro de 1973, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro próximo passado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência relatar o seguinte:

OS FATOS:

1.1– O Corpo de Bombeiros Municipais vem funcionando precária e limitadamente, se constituindo em pesado e oneroso encargo para o Município de Aracaju, o qual, a despeito do esforço, por vezes hercúleo dos seus representantes, não tem podido, em face das combalidas finanças municipais, aparelhá-lo materialmente em termos condizentes para um atendimento quer preventivo quer repressivo, em casos de sinistros, capaz de satisfazer as reais necessidades de uma Capital em visível desenvolvimento. Acresce a isso, as dificuldades oriundas da imperiosa necessidade de deslocamento para o interior do Estado, onde por vezes não raras, os Bombeiros têm sido chamados a colaborar para reprimir ou minorar os sinistros, quando em verdade, melhor seria que pudessem preveni-los, mormente em centros urbanos maiores e já industrializados ou em fase de industrialização, mesmo porque, em casos tais foge-se-lhe jurisdição e qualquer medida de maior alcance não pode ser tomada porque longe de seu território que se circunscreve ao Município de Aracaju.

Em tais deslocamentos, como o ocorrido recentemente para repressão de incêndio irrompido em uma importante usina, o Corpo de Bombeiros é, por imperativo legal, obrigado a obter autorização expressa do Executivo Municipal, o que atrasa sobremodo, mesmo esquecendo o fato da precariedade de suas viaturas e de todo o material, o que impede uma ação eficiente, como seria de esperar.

Ademais, o seu elemento humano, não obstante possuído de coragem e boa vontade, padece as conseqüências da política empreguista de outrora, apresentando-se, geralmente, despreparado e em acentuado desnível cultural e financeiro em relação aos integrantes da Policia Militar do Estado, o que tem, conseqüentemente, influído negativamente na disciplina e organização da Corporação.

Tais fatos, justificariam a integração do Corpo de Bombeiros Municipais à Policia Militar, contudo, examinando-se o aspecto legal, vê-se que tal integração é imperiosa, porque com o advento do Decreto-Lei n° 667, de 02 de julho de 1969 e do Decreto Federal n° 66.682, de 08 de julho de 1970, que aprovou o regulamento para as Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, o atual Corpo de Bombeiros Municipais, não passa de autêntica Guarda civil armada, estruturado ilegalmente, á base da hierarquia e da disciplina militar, possuindo uniformes, emblemas, insígnias e distintivos, subordinado a preceitos gerais do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, o que, em absoluto, não pode continuar, senão em virtude da tolerância das Forças Armadas, o que vem ocorrendo, e da perspectiva de militarização, com a integração á Policia Militar. Tal situação, não pode continuar indefinidamente e a integração é a melhor solução, mesmo porque a maior capacidade do Estado, possibilitará, além de melhor aparelhamento material, melhor e mais fácil preparação de pessoal, mesmo do elemento integrado, com a adaptação dos currículos dos cursos já existentes e em funcionamento na Policia, a fim de alcança-los, como também, maior área de ação, capaz de atingir, em poucos anos, todo o território estadual, o que consistirá em importante gama de serviços postos á disposição da população sergipana.

Acresce a isso, a responsabilidade de transferência de todo o acervo patrimonial do Município, ligado ás atividades dos Bombeiros, quer móvel, quer imóvel, o que significa ponderável cooperação, se bem que não se possa esquecer o significado de tal medida aliviadora para a Capital, além da possibilidade de criação da TAXA DE VISTORIA E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO que acarretará para o Tesouro Estadual grandes somas no futuro, capazes de possibilitar uma auto-suficiência, no concernente á manutenção do material para o Corpo de Bombeiros da Policia Militar. Evidentemente, essa preocupação que é significativa, não pode fazer frente ás vantagens advindas da possibilidade da extensão de serviços á comunidade, nem possibilitará, por si só, a incorporação, mesmo porque um Corpo de Bombeiros exige custos e a arrecadação da taxa terá necessariamente que ser efetuada após a implantação de tais serviços, sem esquecer as naturais dificuldades de lançamento e cobrança de um tributo novo, quer no campo político, quer no campo social, quer no acionamento na máquina arrecadadora da Secretaria da Fazenda. De qualquer forma, a criação de tal taxa – que forçara a extinção da cobrança pelo Município, é um elemento que no contexto geral pode ser usado como estímulo á incorporação, mesmo porque, em pequeno espaço de tempo, todos os sergipanos de todos os Municípios beneficiados se acostumarão a recolhê-la, máxime nos pequenos percentuais é proposta.

Finalmente, há a relatar que Sergipe é atualmente, o único Estado onde os Bombeiros não tiveram sua situação regularizada, é um dos pouquíssimos onde permanecem na esfera municipal, com todos os inconvenientes mencionados, tanto é verdade, que Salvador, a despeito de já haver legalizado a situação do Corpo de Bombeiros por razões históricas, que é outra forma legal de militarização, ora pretende incorporá-la ao Estado, sendo atualmente tal fusão objeto de estudos;

1.2– O Corpo de Bombeiros Municipais de Aracaju está instalado em Quartel de qualidade, conservação e localização acima de regular sito na rua Siriri n° 762, o qual será transferido para o Estado sem quaisquer ônus ou encargos possui um bom acervo, que de início possibilitará o funcionamento da Companhia, desde quando adicionados alguns materiais, cujo custo, neste exercício, dificilmente ultrapassará a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).Evidentemente, o material permanente como viaturas simples e de combate a sinistros (fogo, inundações etc) carece de renovação, modernização e ampliação, contudo, tais providências que exigirão maior esforço financeiro do Estado, poderão ser tomadas no exercício seguinte, inclusive com o produto da taxa que será criada ainda este ano e cobrada no ano seguinte acrescida de verbas específicas que serão consignadas no Orçamento de 1974…

Com a incorporação à Policia Militar, algumas das seções ora existentes serão extintas e o seu pessoal aproveitado em outras, inclusive o pessoal da Banda de Música será movimentado e aproveitado na Banda da Policia.

Dessa forma, o efetivo do Corpo de Bombeiros, especificamente, será reduzido de início para sofrer elevações quando as possibilidades o estenderem a outros Municípios…

O resumo histórico acima citado, ainda nos fornece a relação dos Comandantes do Corpo de Bombeiros, desde a sua transferência para o Município de Aracaju. Entretanto, não temos o período em que cada um deles exerceu o Comando da Corporação.

Em 23 de dezembro de 1999, por força de Lei nº 4.194 de 23 de dezembro de 1999 no governo de Albano Franco, a corporação adquiriu autonomia administrativa, desvinculando-se da Polícia Militar, tornando-se dessa forma, diretamente subordinada a  Secretaria de Segurança Pública. Foi ainda, nesse ano que o Corpo Feminino foi incorporado na instituição.

LEI Nº 4.194, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999, Publicado no Diário Oficial do dia 28/12/1999

GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Disciplina e desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Art. 1º – Fica determinado o processo de desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que será processado na forma da Constituição Estadual.

Fontes de pesquisa: Revistas do CBMSE (edições 1995, 2002, 2004 e 2005), além de entrevistas com bombeiros militares que explanaram conhecimento do fato e notório saber.