19 de maio de 2023, 09:06
Bombeiros criam IT para regularização de unidades de atendimento médico de caráter temporário
Publicada em 07/05/2020
O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) publicou, nesta quarta-feira (06), a Instrução Técnica (IT) nº47/2020, que estabelece as condições necessárias para a segurança e proteção de unidades de atendimento médico que funcionem em regime temporário, criadas emergencialmente com a finalidade de atender ao aumento crescente da demanda de pacientes em busca de serviços de saúde, a exemplos de hospitais e ambulatórios voltados ao atendimento das vítimas da pandemia do coronavírus.
Todas essas instalações de prestação de serviço de saúde precisam ser regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros e tal regularização deve perdurar somente enquanto durar a necessidade de adoção de medidas contingenciais. De acordo com o diretor de Atividades Técnicas do CBMSE, tenente-coronel BM Márcio dos Santos, as unidades, apesar de serem provisórias, devem prever medidas básicas de segurança contra incêndio, indispensáveis para o funcionamento das instalações.
“As medidas de segurança essenciais são a instalação de extintores de incêndio, a iluminação e sinalização de emergência, o controle de fontes de ignição, a adaptação das saídas de emergência, o Plano de Intervenção Operacional e a proteção de produtos perigosos. Para execução das medidas de segurança nesses locais, pode-se seguir como base as exigências do Decreto 30.954/18, portarias e outras ITs que tratam de segurança contra incêndio e pânico de edificações e áreas de risco”, explica o diretor.
A solicitação para regularização deve ser realizada por meio do endereço eletrônico: dat@cbm.se.gov.br. A Diretoria de Atividades Técnicas recebe o pedido, o protocola e encaminha ao Setor de Atividades Técnicas (SAT) da região onde a unidade de atendimento médico está localizada. No menor prazo possível, é feita uma vistoria técnica no local, para que o bombeiro militar verifique as condições de viabilidade operacional e dê orientações.
Ao término da obra ou das adaptações, o responsável pelas instalações temporárias deve solicitar uma nova vistoria técnica e, para a aprovação final, deve entregar ao CBMSE os comprovantes de responsabilidade técnica relativos ao Atestado de Conformidade das
Instalações Elétricas, às medidas de segurança contra incêndio e aos riscos específicos, se houver. Após aprovada a vistoria, é emitido o Atestado de Regularidade das Instalações Temporárias. A licença tem validade de seis meses.
“Dentre as determinações diversas estão a questão do dimensionamento das saídas de emergência, exigindo-se que o espaço deve ter suas aberturas e arranjo físico interno de forma que, em uma necessidade de abandono por causa de incêndio, os ocupantes possam sair rapidamente. Também há exigências quanto ao sistema de iluminação de emergência, que poderá ser feito por meio do uso de blocos autônomos, para garantir um nível de iluminação no local mesmo com uma possível falta de energia, atenuando situações de pânico, e quanto ao oxigênio medicinal comprimido, que deve ser alocado em um local ventilado, afastado de fontes de ignição e calor, além de outras prescrições”, reforça o tenente-coronel Márcio.
Por Danielle Azevedo