17 de maio de 2023, 08:50
Bombeiros farão força-tarefa de fiscalização e orientação a comerciantes
Publicada em 15/02/2018
Na manhã desta quinta-feira (15), o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) realizou uma palestra visando apresentar aos vistoriantes da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) a Instrução Técnica (IT) nº 42/2017, que tem por finalidade simplificar os processos de regularização de empresas por meio de procedimentos administrativos determinados pelo Corpo de Bombeiros.
De acordo com o chefe do Departamento de Vistorias e Fiscalização, o tenente-coronel BM Douglas Moraes, a proposta da palestra foi orientar os vistoriantes da DAT em como agir diante das regras da IT nº 42. “Basicamente foram orientações a respeito do papel da fiscalização desses procedimentos feitos diretamente pela internet, entre outras padronizações, como por exemplo, o modelo de notificação para cada tipo de edificação”, explica.
Moraes disse ainda que, na próxima semana, o CBMSE realizará uma força-tarefa de fiscalização e orientação aos comerciantes de Aracaju, no sentido de disponibilizar essa informação para que eles possam se regularizar de maneira mais rápida, fácil e barata.
“Também vamos frisar que, caso isso não aconteça, vamos atuar em outro momento com a fiscalização e aplicação de multas. Vamos fazer uma operação com todos os vistoriantes, com a finalidade de notificar um grande número de edificações, sendo que essas notificações serão basicamente orientativas, dizendo como eles devem proceder para se regularizar junto ao CBMSE”, finaliza.
O processo simplificado deve ser feito de maneira online. O responsável pela edificação terá que acessar o sistema e responder um termo de declaração, com questionários sobre as medidas de segurança necessárias para a edificação.
Após o aceite do termo de responsabilidade, será gerado um boleto com um valor menor do que é cobrado atualmente.Após o pagamento, o responsável terá emitido o seu documento oficial do CBMSE, o Auto de Conformidade de Processo Simplificado, adquirido por meio do Portal da Simplificação. As edificações que se enquadram no processo são as consideradas de risco baixo, como as que estão abaixo dos 750 metros quadrados, edificações de até 3 pavimentos, ou que não tenham armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis.