10 de maio de 2023, 11:03

BOMBEIROS RECEBEM INSTRUÇÕES REFERENTES À ATUAÇÃO NAS ELEIÇÕES 2012


Publicado em 04/10/2012

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Durante toda manhã, no dia 03 de outubro de 2012, quarta-feira, foram ministradas algumas informações concernentes a legislação eleitoral, pelo Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Marcos Vinícius Linhares, como também, a apresentação do plano operacional pelo Coronel BM Wagner, no auditório da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, aos comandantes das unidades e bombeiros escalados no evento Eleições 2012.

Diversos temas foram apresentados e discutidos, por exemplo, estrutura e organização da Justiça Eleitoral, crimes eleitorais, propagandas e condutas sociais nas vésperas das eleições.

É permitida, no dia da eleição a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A).

São proibidos, no dia da eleição:

*A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, até o término do horário de votação (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).

*O uso, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, por parte dos servidores da Justiça Eleitoral, dos mesários e dos escrutinadores, de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º);

*A padronização do vestuário dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação e a utilização de crachás com informações que excedam o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).

Durante a apresentação foi reiterado a missão do CBMSE, que é a segurança patrimonial nos locais de votação.

Clique no link abaixo, e obtenha o material apresentado no corrente dia da apresentação:

http://187.17.2.177/bombeiro/modules/wfdownloads/visit.php?cid=23&lid=1836


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