19 de maio de 2023, 10:17
CBMSE orienta sobre o uso das portas-corta fogo em prédios residenciais e comerciais
Publicado em 14/01/2021
A porta corta-fogo é um equipamento de fundamental importância para a prevenção e combate a incêndio em prédios residenciais e comerciais, sendo obrigatória em locais de grande circulação de pessoas. Ela serve como uma barreira, impedindo ou retardando a propagação de chamas e fumaça para a rota de fuga. Elas devem permanecer fechadas, a menos que exista um sistema de fechamento automático da mesma em caso de emergência.
“O objetivo é que ela delimite uma rota de fuga segura para a evacuação dos ocupantes da edificação e que facilite o trabalho dos bombeiros, tanto no acesso para o combate, quanto para o resgate de vítimas. Mas quando essa porta é mantida aberta, se houver um incêndio vai haver a propagação de chamas e fumaça, perdendo completamente a sua função”, alerta o chefe de fiscalização e vistoria da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE), capitão Marcos Lima.
Segundo o bombeiro, as portas devem permanecer sempre fechadas, mas nunca trancadas. “Não há necessidade de deixar as portas abertas, pois as escadas constituem uma rota de fuga e não um acesso corriqueiro aos pavimentos, nem tão pouco devem ser utilizadas como forma de melhorar a ventilação dos ambientes”, explica.
Ele afirma ainda que deixar a porta corta-fogo aberta pode danificar o seu mecanismo de funcionamento. “As portas abertas podem gerar desgaste nas molas, impossibilitando o fechamento hermético, dessa forma possibilitando a entrada de fumaça”, aponta.
Implicações legais também devem ser levadas em conta nesses casos. “Impedir o livre fechamento das portas corta-fogo é considerado infração, ficando sujeito a notificação e multa. Além disso, existe a responsabilização civil e criminal caso sejam constatadas irregularidades desse tipo em caso de incêndio”, afirmou.
Outra informação importante sobre as portas corta-fogo é que caso o local tenha uma grande circulação de pessoas, como cinemas, por exemplo, com capacidade superior a 100 pessoas, é obrigatória a abertura com barra antipânico, um dispositivo que facilita a abertura da porta em caso de emergência.
Portas com dispositivo de fechamento automático
As portas corta-fogo somente poderão estar abertas se estiverem interligadas a algum sistema de segurança de acionamento automático na presença de um incêndio (como detectores de fumaça ou calor, chuveiros automáticos). De forma que, quando acionadas as portas corta-fogo se fechem imediatamente.
Norma regulamentadora
A norma que regulamenta o uso das portas corta-fogo na qual o CBMSE se baseia é a Instrução Técnica n° 11/2019, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que tem como objetivo “estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco”.
Por Dinah Menezes