12 de maio de 2023, 09:11

Cobrança de Taxas pela Diretoria de Atividades Técnicas


Publicada em 18/03/2015

Deve-se primeiramente esclarecer o que é taxa. Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo. Pode-se então dizer que toda taxa é um tributo, mas nem todo tributo é uma taxa. O imposto também é um tributo, porém diferente da taxa, está relacionado ao ter e ao agir do contribuinte.

As taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, especificamente pela Diretoria de Atividades Técnicas, são para custear serviços realizados no que se refere a prevenção e combate a incêndio e pânico e estão embasadas nas Leis Estaduais 2.778 de 28/12/1989 e 4.183 de 22/12/1999, e amparadas no Art.145, Art.150 da Constituição Federal, Lei Complementar 123/2006 e Emenda Constitucional nº 03/1993.

São taxas cobradas pela Diretoria de Atividades Técnicas:

1 – Taxa de Vistoria: estão incluídas nesta categoria as vistorias para funcionamento, regularização de imóvel, credenciamento de empresas e perícias;

2 – Taxa de Análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico: estão incluídas nesta categoria a revalidação de projeto onde houver alteração do projeto aprovado, aprovação para construção, regularização de imóvel e análise prévia.

Serão isentos do pagamento da taxa de:

1 – Vistoria

• Micro Empreendedor Individual – MEI, Isento em conformidade com o art. 4º, §3º da Lei Complementar 123/2006. Aqui vale salientar que Micro Empreendedor Individual difere de Empresário Individual, porém este último pode obter diversos benefícios ao se registrar como MEI.

• Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Isento em conformidade com o art. 6º (inciso VI) da Lei 2778/1989;

• Fundações e Autarquias, Isento em conformidade com o art. 6º (inciso VI) da Lei 2778/1989;

• Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos, Isento em conformidade art. 6º (inciso III, alínea c) da Lei 2778/1989;

• Partidos Políticos, Isento em conformidade art. 6º (inciso III, alínea c) da Lei 2778/1989;

• Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Isento em conformidade art. 6º (inciso III, alínea c) da Lei 2778/1989.

2 – Análise de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico

• Micro Empreendedor Individual, Isento em conformidade com o art. 4º, §3º da Lei Complementar 123/2006. Aqui vale salientar que Micro Empreendedor Individual difere de Empresário Individual, porém este último pode obter diversos benefícios ao se registrar como MEI.

• Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Isento em conformidade art. 3º (inciso I) da Lei 4184/1999;

• Instituições de Assistência Social sem fins lucrativos, Isento em conformidade art. 3º (inciso III) da Lei 4184/1999;

• Partidos Políticos, Isento em conformidade art. 3º (inciso III) da Lei 4184/1999;

• Templos Religiosos, Isento em conformidade art. 3º (inciso III) da Lei 4184/1999;

• Construções com área menor que 750 m2, Isento em conformidade art. 2º (inciso I) da Lei 4184/1999;

Documentos exigidos para a isenção de taxas:

• Órgãos Públicos: Comprovação de sua natureza jurídica através do comprovante de inscrição do CNPJ, estatutos, regimentos, normas constitutivas, ou outros documentos que da mesma forma possa se verificar.

• Autarquias e Fundações: São isentas da taxa de Vistoria desde que sejam mantidas pela União, Estados e Distrito Federal, ou Municípios, independente da atividade econômica exercida, devendo comprovar a condição de mantida pelo poder público, além da natureza jurídica, com a apresentação do comprovante de inscrição do CNPJ, estatutos, regimentos, normas constitutivas, ou outros documentos que da mesma forma possa se verificar.

• Templos Religiosos: São isentos da taxa de Aprovação de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, as instituições que exerçam a atividade constante na CNAE sob o código 9491-0/00, os de qualquer culto, diante da comprovação da classificação de sua atividade econômica através do comprovante de inscrição do CNPJ, estatutos, regimentos, normas constitutivas, ou outros documentos que da mesma forma possa se verificar.

• Partidos políticos: São isentas as instituições que exerçam atividades constante no CNAE sob o código 9492-8/00, diante da comprovação da classificação de sua atividade econômica através do comprovante de inscrição do CNPJ, estatutos, regimentos, normas constitutivas, ou outros documentos que da mesma forma possa se verificar.

• Sindicatos dos trabalhadores: São isentas as instituições que exerçam atividades constante no CNAE sob o código 94920-1/00, diante da comprovação da representatividade e da classificação de sua atividade econômica através do comprovante de inscrição do CNPJ, estatutos, regimentos, normas constitutivas, ou outros documentos que da mesma forma possa se verificar.

• Instituições de assistência social sem fins lucrativos: São isentas as reconhecidas pelo Poder Público, ou seja, aquelas instituições que exercem uma variedades de atividades de assistência social, diante da apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social ou ministério responsável pela área de atuação e comprovante de inscrição do CNPJ.

• Instituições de Educação que não exigem contribuição financeira dos alunos: São isentas as instituições PÚBLICAS de educação comprovando sua condição através do CNPJ.

• Construções com área menor que 750 m2: Serão isentas da taxa de Aprovação de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aquelas que apresentarem planta baixa ou croqui (devidamente assinado pelo proprietário ou responsável) estabelecendo a área da construção.

• MEI: O micro empreendedor individual será isento mediante comprovação através de inscrição do CNPJ. Caso o Empresário Individual, aquele onde o campo “CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA” contenha a informação “213-5 – EMPRESARIO INDIVIDUAL, seja optante do SIMEI também será isento.

Contatos DAT: (79)8819-7328/3221-1078

Fonte: Diretoria de Atividades Técnicas DAT/CBMSE


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