23 de maio de 2023, 10:43

Lei sobre Estrutura Organizacional do CBMSE é publicada no Diário Oficial do Estado


Publicada em 04/02/2022

Nesta quinta-feira (03), foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei n° 8.979 sobre a Estrutura Organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE). A lei trata das normas norteadoras da administração quanto à subordinação, missão, áreas de atuação, cargos e funções correspondentes. Essa é a primeira lei que trata exclusivamente da estrutura organizacional da corporação desde a desvinculação da Polícia Militar, que aconteceu em 1999.

“Essa lei é um marco na nossa história. Ela vem tornar a nossa estrutura mais dinâmica e moderna, adequada ao crescimento da corporação, às nossas necessidades atuais e às perspectivas que temos para o futuro. Nossa gratidão ao Governador do Estado, Belivaldo Chagas, que entendeu a importância dessa pauta não só para a instituição mas para toda a sociedade, que é a maior beneficiada com um Corpo de Bombeiros estruturado para atender suas demandas. Essa lei representa valorização e reconhecimento para Corpo de Bombeiros”, afirmou o comandante do CBMSE, coronel Alexandre José.

O comandante ressalta a importância da participação dos integrantes da instituição na construção da lei. “Essa é uma demanda importante, que vem sendo discutida ao longo dos últimos anos. Essa proposta que foi apresentada ao Governo do Estado, encaminhada à Assembleia Legislativa e concretizada através da publicação da lei, foi feita a várias mãos dentro da instituição. Houve uma comissão, que levou em conta o que já vinha sendo discutido e a realidade atual da instituição. Quero registrar meu agradecimento a todos que direta ou indiretamente contribuíram”, apontou.

Ele destacou algumas das mudanças implementadas através da Lei. “Departamentos foram transformados em diretorias. Como o Departamento de Ensino, que passou a ser Diretoria de Ensino. A Assessoria de Planejamento passou a ser uma diretoria também. A instituição entende que as áreas de ensino e planejamento são estratégicas”, explicou.

Outra mudança importante apontada pelo comandante foi com relação a grupamentos. “Todos os quartéis do interior do Estado ganham status de grupamento do ponto de vista operacional, tendo mais independência, a exemplo de Itabaiana, Lagarto e Propriá, já que eles abarcam a responsabilidade dos municípios circunvizinhos”, concluiu.

Clique aqui e confira a Lei n° 8.979

Por Dinah Menezes