7 de novembro de 2018, 11:45

O QUE É?
Documento emitido pelo corpo de bombeiros através da diretoria operacional ou unidades operacionais no interior do estado, relatando fato que tenha sido atendido pela corporação.
NÃO É UMA PERÍCIA!

QUANDO SOLICITAR?
Em casos de acidentes de trânsito em geral ou incêndios ou qualquer outra ocorrência onde o corpo de bombeiros tenha estado presente.

QUEM PODE SOLICITAR:
- Vitimas de acidentes;
- Familiares de vitimas que tenham ido a óbito decorrente do acidente;
- Proprietários de veículos acidentados,
- Proprietários de bens moveis ou imóveis atingidos por incêndios ou qualquer outro sinistro;
(Lembrando Que A Corporação Só Emite Relatório De Ocorrência Atendida Pela Corporação)

COMO PROCEDER?
Preencher o formulário prestando as informações necessárias para que possamos localizar o registro da ocorrência.
ATENÇÃO! - Caso tenham veículos envolvidos no acidente é necessário informar as placas dos veículos.

DOCUMENTOS QUE DEVE APRESENTAR
Documento de identificação da vítima ou solicitante.

PRAZO PARA EMISSÃO
10 dias úteis - (podendo ser antecipado)
Maiores informações - 31794178 - Diretoria Operacional
Data e Horário aproximado.
Breve Descrição do Ocorrido.

Site desenvolvido pela Emgetis com software livre - WordPress